O Ativo financeiro é um saldo residual, originado da retenção obrigatória de 11% sobre notas fiscais prevista na legislação, a qual pode ser utilizada para liquidação de contribuições previdenciárias de forma administrativa e sistêmica, garantindo economia e liquidez para as empresas. A aquisição desse ativo com deságio proporciona uma vantagem financeira significativa, permitindo que as empresas reduzam suas despesas e fortaleçam sua posição no mercado.
O Ativo Financeiro corresponde ao saldo residual da retenção prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91, podendo ser utilizado para a liquidação de contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. Esse saldo se origina do recolhimento obrigatório da retenção dos 11% (onze por cento) conforme determinado pela legislação vigente.
O saldo residual acumulado pode ser utilizado para compensar obrigações previdenciárias, resultando na extinção da obrigação do tributo por liquidação sistêmica, conforme o artigo 156, inciso I, do CTN. Esse processo ocorre de forma administrativa e sistêmica, no âmbito da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O cliente adquire o Ativo Financeiro com deságio de 20% (vinte por cento), proporcionando uma economia substancial nos custos mensais com as contribuições previdenciárias. O pagamento ocorre 48 horas após a verificação da empresa no sistema eCAC da Receita Federal, garantindo que houve a baixa da devida competência no relatório de situação fiscal, dando assim, por encerrada, a obrigação da cedente do ativo, tornando, a partir desse momento, exigível o pagamento.
A operação está fundamentada na Lei 8.212/91, artigo 31, que determina a retenção de 11% (onze por cento) sobre serviços prestados por meio de cessão de mão de obra a terceiros. Caso o valor retido não seja integralmente compensado, ele se torna um ativo financeiro de restituição devida à empresa prestadora do serviço, cuja transferência e utilização são permitidas legalmente, conforme o artigo 166 do CTN e os artigos 386 a 389 do Código Civil.
A maioria das empresas que possuem esse saldo residual preferem fazer a sua cessão, devido à morosidade do processo de restituição, que pode levar até cinco anos. Dessa forma, a transferência do Ativo Financeiro a outras empresas torna-se uma solução estratégica, eficiente e totalmente legal.
A empresa interessada firma contrato com a empresa cedente para aquisição do Ativo Financeiro.
Alya Consultoria tributária (Interveniente) solicita à autoridade financeira a transferência do saldo residual para o CNPJ da empresa adquirente.
O cliente verifica no sistema da Receita Federal a compensação do tributo.
O pagamento ocorre somente após a confirmação de que a obrigação paga não se encontra pendente no Relatório de Situação Fiscal.
A equipe técnica da Alya Consultoria orienta sobre os registros contábeis, caso seja necessário.
Redução de custos previdenciários
Resultados positivos para todos
Orientação especializada
A aquisição do Ativo Financeiro com deságio é muito interessante, pois permite economia imediata de custos com obrigações previdenciárias.
Eficiência financeira: Tanto o cedente do recurso financeiro quanto o adquirente do mesmo tem resultados positivos, tendo em vista que os mesmos movimentam suas contas contábeis trazendo recursos imediatos para as empresas. Já o Tesouro Nacional disponibiliza os recursos arrecadados para LDO (lei de diretrizes orçamentarias) o que favorece sua administração.
Alya Consultoria disponibiliza seus técnicos para quaisquer esclarecimentos à cerca dos procedimentos e mecanismos, transformar créditos retidos em economia real para o seu negócio.